TRF2 0000025-35.2016.4.02.9999 00000253520164029999
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - EXIGÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA
MATERIAL DESATENDIDA. l Ação objetivando a concessão da aposentadoria rural
por idade; l Exigência de início de prova material desatendida, eis que os
documentos juntados não são suficientes para comprovar a atividade rurícola,
restando desatendido o artigo 55, § 3º da Lei nº 8.213/91; l Nos termos da
Súmula 149 do STJ "prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação
da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário".
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - EXIGÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA
MATERIAL DESATENDIDA. l Ação objetivando a concessão da aposentadoria rural
por idade; l Exigência de início de prova material desatendida, eis que os
documentos juntados não são suficientes para comprovar a atividade rurícola,
restando desatendido o artigo 55, § 3º da Lei nº 8.213/91; l Nos termos da
Súmula 149 do STJ "prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação
da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário".
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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