TRF2 0000027-76.2012.4.02.5106 00000277620124025106
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO
TRANSITADO EM JULGADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO CPC, INTRODUZIDO PELA MP. 2.180-35, DE 24/08/2001. NÃO INCIDÊNCIA. - Sobre
a inexigibilidade do título executivo (parágrafo único do art. 741 do CPC),
deve-se reconhecer que a sentença exequenda decidiu em sentido contrário
à jurisprudência do STF, pois deu interpretação retroativa ao art. 202 da
atual Carta Magna e à Lei nº 8.213/91 que o regulamentou, uma vez que os
benefícios dos Embargado foram concedidos antes da promulgação da Constituição
Federal. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que o parágrafo único do art. 741 do CPC, introduzido pela MP nº
2.180-35, de 24 de agosto de 2001, não incide nas sentenças transitadas em
julgado em data anterior à sua vigência (EARESP 1107758 - Rel. Min. Napoleão
Nunes Maia Filho - STJ Quinta Turma - DJ 13/12/2010) - Tendo o trânsito em
julgado ocorrido em data anterior à vigência da MP 2.180-35, de 24/08/2001,
a matéria impugnada está fora do alcance do parágrafo único do art. 741 do
CPC. - Apelação da parte autora provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO
TRANSITADO EM JULGADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO CPC, INTRODUZIDO PELA MP. 2.180-35, DE 24/08/2001. NÃO INCIDÊNCIA. - Sobre
a inexigibilidade do título executivo (parágrafo único do art. 741 do CPC),
deve-se reconhecer que a sentença exequenda decidiu em sentido contrário
à jurisprudência do STF, pois deu interpretação retroativa ao art. 202 da
atual Carta Magna e à Lei nº 8.213/91 que o regulamentou, uma vez que os
benefícios dos Embargado foram concedidos antes da promulgação da Constituição
Federal. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que o parágrafo único do art. 741 do CPC, introduzido pela MP nº
2.180-35, de 24 de agosto de 2001, não incide nas sentenças transitadas em
julgado em data anterior à sua vigência (EARESP 1107758 - Rel. Min. Napoleão
Nunes Maia Filho - STJ Quinta Turma - DJ 13/12/2010) - Tendo o trânsito em
julgado ocorrido em data anterior à vigência da MP 2.180-35, de 24/08/2001,
a matéria impugnada está fora do alcance do parágrafo único do art. 741 do
CPC. - Apelação da parte autora provida.
Data do Julgamento
:
17/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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