main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000027-76.2012.4.02.5106 00000277620124025106

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO TRANSITADO EM JULGADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, INTRODUZIDO PELA MP. 2.180-35, DE 24/08/2001. NÃO INCIDÊNCIA. - Sobre a inexigibilidade do título executivo (parágrafo único do art. 741 do CPC), deve-se reconhecer que a sentença exequenda decidiu em sentido contrário à jurisprudência do STF, pois deu interpretação retroativa ao art. 202 da atual Carta Magna e à Lei nº 8.213/91 que o regulamentou, uma vez que os benefícios dos Embargado foram concedidos antes da promulgação da Constituição Federal. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o parágrafo único do art. 741 do CPC, introduzido pela MP nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, não incide nas sentenças transitadas em julgado em data anterior à sua vigência (EARESP 1107758 - Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho - STJ Quinta Turma - DJ 13/12/2010) - Tendo o trânsito em julgado ocorrido em data anterior à vigência da MP 2.180-35, de 24/08/2001, a matéria impugnada está fora do alcance do parágrafo único do art. 741 do CPC. - Apelação da parte autora provida.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão