main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000028-05.2010.4.02.5115 00000280520104025115

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Embargos de Declaração. Recurso cabível nos casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tendo como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 2. Inexistência de vícios sanáveis por meio de embargos de declaração. O embargante sustenta a existência de omissão no acórdão quanto à prescrição da penalidade que lhe foi imposta, notadamente pelo que dispõe o art. 25-A da Lei 8906/94. O teor do art. 25-A da Lei 8906/94, segundo o qual "prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI)", não infirma as conclusões do acórdão impugnado, tratando-se de dispositivo que sequer foi ventilado nas razões de apelação do ora embargante. A prescrição estabelecida no citado dispositivo legal refere-se ao prazo para ajuizar ação de prestação de contas contra advogado, em nada se referindo ao tempo de duração das penalidades impostas a advogado que tenha se recusado a prestá-las. 3. Embargos de Declaração não providos. 1

Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 20/07/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
Mostrar discussão