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Jurisprudência


TRF2 0000031-03.2013.4.02.5002 00000310320134025002

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. DOSIMETRIA. CRITÉRIO PARA INCIDÊNCIA DE CUASAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DA PENA NA TERCEIRA FASE DA INDIVIDUALIZAÇÃO. MAJORAÇÃO DA P ENA DE MULTA EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. O Código Penal, em seu artigo 68, adotou um sistema trifásico na aplicação da pena. Primeiro o magistrado fixa a pena-base levando em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, após aplica as agravantes e atenuantes dos artigos 61, 62 e 65, para finalmente incidir sobre as penas as causas de aumento e diminuição do tipo imputado ao a cusado. Como toda individualização de pena, a aplicação da multa é pautada em critério objetivos (circunstâncias judiciais, atenuante e agravantes, causas de aumento e diminuição e condição econômica do réu) que, ao serem concretizados no caso, são atribuídos com uma carga subjetiva, sobretudo na aferição do quantum (da quantidade de dias-multa ou do valor deles que s erá atribuído a cada circunstâncias ventilada pelo magistrado). Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ