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Jurisprudência


TRF2 0000035-79.2016.4.02.9999 00000357920164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - PROVA MATERIAL AUSENTE - PROVA TESTEMUNHAL ART. 55, § 3º LEI 8.213/91/SÚMULA 149 STJ - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - SENTENÇA REFORMADA - APELAÇÃO INTEGRALMENTE PROVIDA I - A aposentadoria por idade, no que tange ao exercício de atividade rural, encontra-se disciplinada nos artigos 11, 48 §§ 2º e 3º, 142 e 143 da Lei nº 8.213/91 e, ainda, no art. 201, § 7, II da CF/88, tendo como pressupostos a exigência de que o labor rural tenha sido exercido em período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício, além da idade de 60 anos para o homem e 55 para a mulher. II- Em análise à documentação apresentada constata-se que os documentos colacionados têm valor meramente declaratório (fls.17/19) ou dizem respeito a terceiros (fls.20/55). III- De acordo com o disposto na Súmula 149 do STJ e no art. 55, § 3º da Lei 8.213/91, ainda que as testemunhas ouvidas pelo Juízo, transcrições dos depoimentos em fls.84/85 sejam unânimes em afirmar o exercício do labor rural do autor, diante da ausência de prova material, minimamente apta a comprovar o exercício de trabalho campesino do autor, não se configura a sua qualidade de segurado especial. IV- Reforma-se integralmente a r. sentença a quo, vez que não observada a qualidade de segurado especial do autor, conforme impõe o art. artigo 11, inciso VII e § 1º da Lei 8.213/91. V- Apelação integralmente provida. 1

Data do Julgamento : 17/07/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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