TRF2 0000037-44.2013.4.02.5120 00000374420134025120
PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. ADVOGADO COM PODERES
ESPECÍFICOS. PEDIDO HOMOLOGADO. 1. A Apelante requereu a desistência
do recurso. 2. Os artigos 998 e 999 do CPC/15 facultam ao Recorrente o
direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência
do Recorrido, desde que o subscritor da peça detenha poderes específicos
que viabilizem a homologação de seu pedido de desistência, como no caso em
apreço. 3. Desistência homologada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. ADVOGADO COM PODERES
ESPECÍFICOS. PEDIDO HOMOLOGADO. 1. A Apelante requereu a desistência
do recurso. 2. Os artigos 998 e 999 do CPC/15 facultam ao Recorrente o
direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência
do Recorrido, desde que o subscritor da peça detenha poderes específicos
que viabilizem a homologação de seu pedido de desistência, como no caso em
apreço. 3. Desistência homologada.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
03/07/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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