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Jurisprudência


TRF2 0000038-58.2016.4.02.0000 00000385820164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. ATO DISCRICIONÁRIO. I - À luz do que dispõem os artigos 50, IV, ‘a’ e art. 121 da Lei 6880/80, o ato de licenciamento ex officio do militar na condição de temporário é discricionário, assim como o ato de reaproveitamento, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, não estando a mesma obrigada a manter em seus quadros militares não estabilizados, mormente porque a lei não os ampara a permanecer em definitivo no serviço ativo militar. II- Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA