TRF2 0000042-97.2011.4.02.5003 00000429720114025003
PENAL - PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ART.40 DA LEI 9.605/98
- CRIME AMBIENTAL - REAPRECIAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA APÓS INSTRUÇÃO
PROCESSUAL E APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO
-PROVIMENTO DO RECURSO. I- Recurso em Sentido Estrito interposto pelo MPF em
face de sentença que reapreciou o recebimento da denúncia, concluindo pela
sua rejeição por falta de justa causa, após ultimada a instrução processual e
apresentadas as alegações finais pelas partes. II- Existe a possibilidade de
o magistrado rever a decisão de recebimento da denúncia logo após a resposta
à acusação, nos termos da Lei 11.719/08 (arts. 396 e 396-A, ambos do CPP);
sendo incabível a rejeição da denúncia após o douto Juízo ter afastado
a possibilidade de absolvição sumária e determinado o prosseguimento da
ação penal. III- Recurso em sentido estrito provido para anular a sentença
recorrida, considerando recebida a denúncia e dando-se prosseguimento ao
feito com a prolação de nova sentença.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ART.40 DA LEI 9.605/98
- CRIME AMBIENTAL - REAPRECIAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA APÓS INSTRUÇÃO
PROCESSUAL E APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO
-PROVIMENTO DO RECURSO. I- Recurso em Sentido Estrito interposto pelo MPF em
face de sentença que reapreciou o recebimento da denúncia, concluindo pela
sua rejeição por falta de justa causa, após ultimada a instrução processual e
apresentadas as alegações finais pelas partes. II- Existe a possibilidade de
o magistrado rever a decisão de recebimento da denúncia logo após a resposta
à acusação, nos termos da Lei 11.719/08 (arts. 396 e 396-A, ambos do CPP);
sendo incabível a rejeição da denúncia após o douto Juízo ter afastado
a possibilidade de absolvição sumária e determinado o prosseguimento da
ação penal. III- Recurso em sentido estrito provido para anular a sentença
recorrida, considerando recebida a denúncia e dando-se prosseguimento ao
feito com a prolação de nova sentença.
Data do Julgamento
:
13/05/2016
Data da Publicação
:
25/05/2016
Classe/Assunto
:
RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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