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Jurisprudência


TRF2 0000045-84.2014.4.02.5120 00000458420144025120

Ementa
Nº CNJ : 0000045-84.2014.4.02.5120 (2014.51.20.000045-4) RELATOR : Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE : BLUE STAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA ADVOGADO : ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA APELADO : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional ORIGEM : 02ª Vara Federal de Nova Iguaçu (00000458420144025120) APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO ESPECIAL DE FABRICANTE DE CIGARROS. HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA. SISCOMEX. INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Nº 770/07 E Nº 1.288/12.NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS. 1.Na hipótese em que se postula a habilitação no SISCOMEX, devem ser observadas as formalidades legalmente impostas. 2. O Registro Especial de Fabricante de Cigarros não é possível apenas após a instalação da máquina no parque fabril, tendo em vista que para o funcionamento regular de empresa de fabricação e comercialização de cigarros é indispensável a obtenção do referido registro no SISCOMEX antes de iniciadas as atividades empresariais, conforme Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 770/2007. 3. Na hipótese em que a parte autora requereu sua habilitação simplificada no Sistema Integrado de Comércio Exterior da Secretaria da Receita Federal do Brasil, requerida a comprovação da adesão do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), bem como a existência física e a capacidade operacional da empresa, não tendo a parte logrado demonstrar a situação atual do referido domicílio e não tendo o auditor fiscal responsável localizado o contribuinte, resta inviabilizada tal inscrição. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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