TRF2 0000047-52.2003.4.02.5116 00000475220034025116
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA EX OFFICIO E APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO
FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. IBAMA. PRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA NÃO VERIFICADA. I. Nas execuções fiscais de dívida
ativa não tributária, o marco interruptivo da prescrição é o despacho que
determina a citação (§ 2º do art. 8º da LEF), cuja interrupção retroage à
data da propositura da ação, na forma do § 1º do art. 219 do CPC de 1973
(STJ, RESp nº 1.120.295/SP, Rel. Min. Luiz Fux). II. No caso em exame,
os documentos acostados aos autos indicam que a determinação judicial de
citação ocorreu em 02- 02-2000, antes, portanto, do quinquênio legal contado
do lançamento, ocorrido em 14-02-1996, sendo certo que o ajuizamento da
presente execução fiscal ocorreu perante a Justiça Estadual da Comarca de
Macaé em 20/04/99. III. Remessa necessária e apelação providas. Sentença
reformada para, determinar o retorno dos autos à Vara de origem, com vistas
ao prosseguimento do feito.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA EX OFFICIO E APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO
FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. IBAMA. PRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA NÃO VERIFICADA. I. Nas execuções fiscais de dívida
ativa não tributária, o marco interruptivo da prescrição é o despacho que
determina a citação (§ 2º do art. 8º da LEF), cuja interrupção retroage à
data da propositura da ação, na forma do § 1º do art. 219 do CPC de 1973
(STJ, RESp nº 1.120.295/SP, Rel. Min. Luiz Fux). II. No caso em exame,
os documentos acostados aos autos indicam que a determinação judicial de
citação ocorreu em 02- 02-2000, antes, portanto, do quinquênio legal contado
do lançamento, ocorrido em 14-02-1996, sendo certo que o ajuizamento da
presente execução fiscal ocorreu perante a Justiça Estadual da Comarca de
Macaé em 20/04/99. III. Remessa necessária e apelação providas. Sentença
reformada para, determinar o retorno dos autos à Vara de origem, com vistas
ao prosseguimento do feito.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
22/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão