TRF2 0000050-72.2016.4.02.0000 00000507220164020000
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REMESSA DOS
AUTOS DA EXECUÇÃO PENAL AO JUÍZO ESTADUAL - EXECUÇÃO EM REGIME DIVERSO DAQUELE
ESTABELECIDO PELA SENTENÇA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
DO ESTADO. I - Com a remessa dos autos da execução penal ao juízo da Vara de
Execuções Penais do Estado ao Juízo Federal impetrado não cabe praticar mais
nenhum ato em relação à referida execução penal, cabendo-lhe, tão somente,
fornecer ao impetrante a comprovação da entrega dos autos no juízo estadual,
a fim de que este possa pleitear perante a Vara de Execuções Penais/RJ o
cumprimento da sentença condenatória nos limites em que foi vazada; II -
Não obstante o nome do paciente ainda não apareça no sistema de informações
processuais do TJ/RJ, cabe ao impetrante, de posse das informações obtidas
na Justiça Federal, diligenciar junto à Vara de Execuções Penais do Estado
pela localização dos autos da execução, remetidos pelo juízo impetrado; II -
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REMESSA DOS
AUTOS DA EXECUÇÃO PENAL AO JUÍZO ESTADUAL - EXECUÇÃO EM REGIME DIVERSO DAQUELE
ESTABELECIDO PELA SENTENÇA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
DO ESTADO. I - Com a remessa dos autos da execução penal ao juízo da Vara de
Execuções Penais do Estado ao Juízo Federal impetrado não cabe praticar mais
nenhum ato em relação à referida execução penal, cabendo-lhe, tão somente,
fornecer ao impetrante a comprovação da entrega dos autos no juízo estadual,
a fim de que este possa pleitear perante a Vara de Execuções Penais/RJ o
cumprimento da sentença condenatória nos limites em que foi vazada; II -
Não obstante o nome do paciente ainda não apareça no sistema de informações
processuais do TJ/RJ, cabe ao impetrante, de posse das informações obtidas
na Justiça Federal, diligenciar junto à Vara de Execuções Penais do Estado
pela localização dos autos da execução, remetidos pelo juízo impetrado; II -
Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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