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Jurisprudência


TRF2 0000051-58.2013.4.02.5110 00000515820134025110

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO EM MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em violação dos princípios constitucionais da irredutibilidade do valor dos benefícios e da preservação do valor real, por estarem os índices de acordo com seu papel constitucional segundo entendimento do STF, consoante decisão no RE-376846, de 24/09/2003, Re. Min. Carlso Velloso. 2. Tanto o Supremo Tribunal Federal, como o Superior Tribunal de Justiça já consideraram constitucionais e legítimos os critérios fixados pelo Plano de Custeio e Benefícios da Previdência Social para o cálculo da RMI dos benefícios concedidos entre a promulgação da Constituição Federal e a edição das referidas leis, inclusive no que diz respeito, especificamente, ao artigo 29, § 2º, da Lei 8.213/91. Confira-se: STJ, RESP nº 461293/PE, in DJU de 01.07.2004, pág. 252. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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