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Jurisprudência


TRF2 0000052-76.2015.4.02.0000 00000527620154020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. DESCONSIDERAÇÃO DE NFLD. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. PROCEDENTE. 1- Informa a agravante que houve o ajuizamento de ação cautelar pelo ora agravado, visando à obtenção de provimento jurisdicional que determinasse a desconsideração da NFLD nº.35.421.208-7 como óbice à renovação da certidão de regularidade fiscal e motivo para inclusão no Cadin, tendo sido emendada a inicial, adequando-a ao rito ordinário, ocasião em que foi requerida a procedência do pedido para que fosse reduzido o valor da multa da aludida NFLD, na forma do que dispõe o comando do art.32-A, da Lei nº.8.212/91, considerando a superveniência de norma sancionatória mais branda, anulando-se parcialmente o débito, nos termos da fundamentação. 2 - O objeto do presente agravo cinge-se a possibilidade de levantamento da quantia depositada no bojo do processo principal, em que se discutiu o valor da multa aplicada em processo administrativo fiscal, em razão de ter sido julgado sem resolução do mérito. 3- A decisão agravada deferiu o levantamento do valor depositado, abatendo-se deste o quantum apurado como devido, no montante de R$4.000,00, que deve ser convertido em renda em favor da União. 4- Observa-se, da análise do processo administrativo, que o débito discutido é recorrente de aplicação de multa do art.32, §5º da Lei nº.8.212/91, que se refere à apresentação de declaração inexata, em conjunto com a sanção pecuniária pelo não pagamento do tributo, o que impediria a aplicação da redução da multa prevista no art.32-A, da referida lei, por não se tratar de multa cominada isoladamente. 5- Saliento, na oportunidade, que, ainda que venha ser reconhecida a redução da multa, com aplicação do art.32-A, da Lei nº. 8.212/91 ao AI 35.421.208-7, o contribuinte mantém sua obrigação de pagamento dos débitos inscritos na NFLD nº.35.421.210-9, em sua totalidade. 6- Agravo provido.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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