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Jurisprudência


TRF2 0000054-03.2014.4.02.5102 00000540320144025102

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. SUPOSTA INSERÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO FALSO. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. 1. Controvérsia em torno da análise da comprovação da materialidade do delito de "estelionato previdenciário", a partir da verificação da existência ou não de fraude relativa ao vínculo empregatício entre o Réu e a empresa Rioguarda Empresa de Segurança Ltda., no período de 1999 a 2004, e considerado para efeitos de concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor daquele. 2. Ante a existência de dúvida razoável no que tange à prova da materialidade delitiva, ou seja, quanto à própria ocorrência de fraude relacionada ao vínculo empregatício do Réu com a empresa Rioguarda Empresa de Segurança Ltda., no período de 01/09/1999 a 21/10/2004, objeto da denúncia nestes autos, impõe-se a sua absolvição, ex vi do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. 3. Apelação do Ministério Público Federal desprovida. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 27/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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