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Jurisprudência


TRF2 0000054-61.2009.4.02.5107 00000546120094025107

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA O INSS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO IRREGULAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO DEMONSTRADO. MANTIDA CONDENAÇÃO. I - A materialidade e a autoria do crime descrito na denúncia ficaram inquestionavelmente comprovadas pela farta prova documental. II - O dolo restou plenamente demonstrado pelas provas produzidas no curso da instrução, não merecendo credibilidade as alegações do réu de que desconhecia a irregularidade de sua aposentadoria ou mesmo do procedimento supostamente adotado para a sua obtenção. III - - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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