TRF2 0000054-61.2009.4.02.5107 00000546120094025107
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA O INSS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
IRREGULAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO DEMONSTRADO. MANTIDA
CONDENAÇÃO. I - A materialidade e a autoria do crime descrito na denúncia
ficaram inquestionavelmente comprovadas pela farta prova documental. II -
O dolo restou plenamente demonstrado pelas provas produzidas no curso da
instrução, não merecendo credibilidade as alegações do réu de que desconhecia
a irregularidade de sua aposentadoria ou mesmo do procedimento supostamente
adotado para a sua obtenção. III - - Recurso não provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA O INSS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
IRREGULAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO DEMONSTRADO. MANTIDA
CONDENAÇÃO. I - A materialidade e a autoria do crime descrito na denúncia
ficaram inquestionavelmente comprovadas pela farta prova documental. II -
O dolo restou plenamente demonstrado pelas provas produzidas no curso da
instrução, não merecendo credibilidade as alegações do réu de que desconhecia
a irregularidade de sua aposentadoria ou mesmo do procedimento supostamente
adotado para a sua obtenção. III - - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
Mostrar discussão