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Jurisprudência


TRF2 0000055-20.2007.4.02.5106 00000552020074025106

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de acórdão, que negou provimento à apelação por ele interposta, nos autos de embargos à execução, objetivando a inexigibilidade do título executivo judicial com base no art. 741, parágrafo único do CPC. 2. A questão foi tratada no voto integrante do acórdão embargado, que concluiu pela não retroação do disposto no art. 741, II, parágrafo único, do CPC, para atingir sentenças que tenham transitado em julgado em data anterior à sua vigência 24/08/2001. Não houve omissão do julgado quanto à questão demandada, mas sim um inconformismo da parte com a decisão do colegiado. 3. A matéria controvertida foi debatida e apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual acesso às instâncias superiores. 4. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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