TRF2 0000058-34.2014.4.02.5104 00000583420144025104
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO
1.022 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Não logrou o embargante em demonstrar a
ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração,
uma vez que constam, expressamente, os fundamentos do acórdão ora atacado,
tendo sido as questões jurídicas suscitadas devidamente enfrentadas. II -
Na verdade, o que pretende o embargante é rediscutir a causa, obtendo novo
pronunciamento deste Egrégio Tribunal sobre questão já decidida, a fim
de modificar o julgamento a seu favor, o que não é possível nesta sede,
já que os embargos de declaração não são via própria para se obter efeito
modificativo do julgado. III - Embargos de declaração não providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO
1.022 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Não logrou o embargante em demonstrar a
ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração,
uma vez que constam, expressamente, os fundamentos do acórdão ora atacado,
tendo sido as questões jurídicas suscitadas devidamente enfrentadas. II -
Na verdade, o que pretende o embargante é rediscutir a causa, obtendo novo
pronunciamento deste Egrégio Tribunal sobre questão já decidida, a fim
de modificar o julgamento a seu favor, o que não é possível nesta sede,
já que os embargos de declaração não são via própria para se obter efeito
modificativo do julgado. III - Embargos de declaração não providos.
Data do Julgamento
:
06/06/2016
Data da Publicação
:
10/06/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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