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Jurisprudência


TRF2 0000059-29.2008.4.02.5104 00000592920084025104

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CEF postulando a condenação dos Réus ao pagamento da importância de R$ 17.627,96, em razão da inadimplência do contrato de financiamento estudantil (FIES) celebrado entre as partes. 2. Não há que se falar em prescrição, porquanto o contrato em tela possui prestações de trato sucessivo, ensejando, assim, que o termo inicial do prazo prescricional seja a data do vencimento da última parcela. 3. No caso, os Réus deixaram de adimplir as parcelas a partir de 10/03/2005, as quais ainda prosseguiram, conforme planilha de evolução contratual de fls. 24. Por sua vez, a presente ação restou ajuizada em 8/01/2008. Assim, considerando que o prazo prescricional aplicável é o quinquenal (art. 206, § 5º, Código Civil), não prospera a alegação ora em análise. 4. Ademais, verifica-se que a parte autora sempre diligenciou no sentido de obter o endereço atualizado dos réus, ao que se sucederam diversas tentativas infrutíferas de sua localização, sendo imperioso notar que o feito não permaneceu paralisado todo esse tempo. Ao contrário, o que se observa é que desde então a Autora se esmerou em localizar os Réus. Deste modo, a credora não pode ser punida quando não deu causa à demora na citação dos devedores. 5. No que tange ao pleito de gratuidade de justiça, é de se notar que o referido pedido não foi objeto de apreciação pelo Juízo de Primeiro Grau, não sendo cabível sua análise em sede recursal, sob pena de supressão de instância. 6. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 26/08/2016
Data da Publicação : 06/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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