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Jurisprudência


TRF2 0000062-97.2012.4.02.5118 00000629720124025118

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14/1997, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997. AUXÍLIO ACIDENTE. APOSENTADORIA POR IDADE. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. I- O E. Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial nº 1296673/MG, firmou entendimento no sentido de que para que subsista o auxílio-acidente, é necessário que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, data da publicação da Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei nº 9.528/1997, que alterou a redação do art. 86, 3º, da Lei 8.213/1991. II- A apelação cível do autor desprovida. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR, nos termos do Relatório e Voto, constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 22 de junho de 2017 (data do julgamento) SIMONE SCHREIBER RELATORA 1

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : 07/07/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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