TRF2 0000062-97.2012.4.02.5118 00000629720124025118
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991, COM
A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14/1997, POSTERIORMENTE CONVERTIDA
NA LEI 9.528/1997. AUXÍLIO ACIDENTE. APOSENTADORIA POR IDADE. CUMULAÇÃO DE
BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. I- O E. Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar
o Recurso Especial nº 1296673/MG, firmou entendimento no sentido de que para
que subsista o auxílio-acidente, é necessário que a lesão incapacitante e a
aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, data da publicação da Medida
Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei nº 9.528/1997,
que alterou a redação do art. 86, 3º, da Lei 8.213/1991. II- A apelação
cível do autor desprovida. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos,
em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Especializada
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
À APELAÇÃO DO AUTOR, nos termos do Relatório e Voto, constantes dos autos,
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro,
22 de junho de 2017 (data do julgamento) SIMONE SCHREIBER RELATORA 1
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991, COM
A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14/1997, POSTERIORMENTE CONVERTIDA
NA LEI 9.528/1997. AUXÍLIO ACIDENTE. APOSENTADORIA POR IDADE. CUMULAÇÃO DE
BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. I- O E. Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar
o Recurso Especial nº 1296673/MG, firmou entendimento no sentido de que para
que subsista o auxílio-acidente, é necessário que a lesão incapacitante e a
aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, data da publicação da Medida
Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei nº 9.528/1997,
que alterou a redação do art. 86, 3º, da Lei 8.213/1991. II- A apelação
cível do autor desprovida. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos,
em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Especializada
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
À APELAÇÃO DO AUTOR, nos termos do Relatório e Voto, constantes dos autos,
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro,
22 de junho de 2017 (data do julgamento) SIMONE SCHREIBER RELATORA 1
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
07/07/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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