TRF2 0000071-12.2014.4.02.5111 00000711220144025111
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. 1. A execução fiscal foi extinta
em virtude do cancelamento da inscrição em dívida ativa, com a condenação
da exequente em honorários advocatícios, por ter dado causa ao ajuizamento
da ação. 2. O valor dos honorários advocatícios não está adstrito aos
percentuais máximo e mínimo previstos no § 3º do art. 20 do CPC/73, sendo
aplicável ao caso o § 4º do art. 20 do CPC/73. 3. Os honorários advocatícios
fixados não se mostram adequados, considerando o trabalho realizado pelo
advogado, consubstanciado na apresentação de exceção de pré-executividade e
manifestação reiterando-a, devendo a verba ser majorada, segundo apreciação
equitativa do juiz. 4. Apelação parcialmente provida.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. 1. A execução fiscal foi extinta
em virtude do cancelamento da inscrição em dívida ativa, com a condenação
da exequente em honorários advocatícios, por ter dado causa ao ajuizamento
da ação. 2. O valor dos honorários advocatícios não está adstrito aos
percentuais máximo e mínimo previstos no § 3º do art. 20 do CPC/73, sendo
aplicável ao caso o § 4º do art. 20 do CPC/73. 3. Os honorários advocatícios
fixados não se mostram adequados, considerando o trabalho realizado pelo
advogado, consubstanciado na apresentação de exceção de pré-executividade e
manifestação reiterando-a, devendo a verba ser majorada, segundo apreciação
equitativa do juiz. 4. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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