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Jurisprudência


TRF2 0000071-47.2002.4.02.5106 00000714720024025106

Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO CDA. ART. 2º, §8º, DA LEI Nº 6.380/1980. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRECEDENTES DO STJ. 1 - Cuida-se de apelação interposta contra sentença que condenou a União Federal ao custeio de honorários sucumbenciais ao julgar extintos os presentes embargos à execução, em razão da substituição da CDA na execução fiscal originária. 2 - O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que a simples substituição da Certidão de Dívida Ativa, com a reabertura de prazo para oposição de embargos, não enseja a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários, pois apenas à decisão final do processo caberá fazê-lo - REsp 408777/SC. 3 - Apelação da União Federal a que dá provimento.

Data do Julgamento : 29/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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