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Jurisprudência


TRF2 0000072-13.2008.4.02.5109 00000721320084025109

Ementa
TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO. PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE. LAUDO PERICIAL DO JUÍZO IRREFUTÁVEL. ISENÇÃO DESDE 2001. A PRESCRIÇÃO NÃO CORRE CONTRA I NCAPAZ. 1. O Autor, aposentado pelo INSS, requer o reconhecimento da inexegibilidade do crédito tributário referente a IRPF com base na Lei 7.713/88, em razão de ser portador de paralisia irreversível e incapacitante desde 30.07.2000, quando sofreu grave acidente vascular cerebral - AVC. 2. Inicialmente, assiste razão ao MPF no caso concreto, pois contra os absolutamente incapazes não corre a prescrição, na forma do art. 198, I, do Código Civil. Portanto, a partir do momento em que o Autor começou a receber seus proventos de aposentadoria (20.06.2001), passou a fazer jus à isenção de IRPF, independentemente da data em que ingressou com a presente ação. 3. O caso se restringe, portanto, à possibilidade de a isenção de imposto de renda ser conferida ao Autor, portador de paralisia irreversível e incapacitante desde que sofrera um acidente vascular cerebral em 30.07.2000, conforme constatado pela Perita do Juízo (médica neurologista) no Laudo d o Juízo. 4. Em 20.06.2001, o INSS reconheceu o direito do Autor à aposentadoria por invalidez. Posteriormente, o Autor foi interditado por sentença, sendo-lhe nomeada curadora nos autos do p rocesso 2005.081.000245-0, que tramitou na Vara Única da Comarca de Itatiaia - RJ. 4. No presente caso, o Autor logrou comprovar que é portador de paralisia irreversível e i ncapacitante, por meio da prova pericial produzida em Juízo não impugnada pelos Réus. 5. Os honorários advocatícios, também não impugnada pelas Rés, estabelecidos no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, foi estabelecido dentro dos limites da equidade e atende ao t rabalho desenvolvido pelo patrono da causa no curso do processo. 6 . Remessa necessária a que se nega provimento. 1

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Observações : ANOTAÇÃO DESP. FL. 255
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