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Jurisprudência


TRF2 0000075-34.2014.4.02.5116 00000753420144025116

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA A UTORIDADE IMPETRADA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. A certidão de regularidade fiscal é o documento expedido em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e pela Receita Federal do Brasil - RFB, que certifica a situação fiscal da pessoa física ou jurídica, ou seja, do c ontribuinte perante a Fazenda Nacional. 2. Na hipótese dos autos, as alegações firmadas pelo impetrante foram confirmadas pela autoridade impetrante, que concluiu as suas informações reconhecendo a procedência do pedido e afirmando que verificaria no âmbito da RFB o motivo pelo qual os sistemas não foram atualizados com a apresentação d as novas declarações. 3. A sentença deve ser mantida, mormente diante do reconhecimento expresso do p edido pela autoridade impetrada, o qual foi endossado pela Fazenda Nacional. 4 . Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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