TRF2 0000075-34.2014.4.02.5116 00000753420144025116
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE
FISCAL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA A UTORIDADE IMPETRADA. REMESSA NECESSÁRIA
DESPROVIDA. 1. A certidão de regularidade fiscal é o documento expedido em
conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e pela Receita
Federal do Brasil - RFB, que certifica a situação fiscal da pessoa física
ou jurídica, ou seja, do c ontribuinte perante a Fazenda Nacional. 2. Na
hipótese dos autos, as alegações firmadas pelo impetrante foram confirmadas
pela autoridade impetrante, que concluiu as suas informações reconhecendo
a procedência do pedido e afirmando que verificaria no âmbito da RFB o
motivo pelo qual os sistemas não foram atualizados com a apresentação d
as novas declarações. 3. A sentença deve ser mantida, mormente diante do
reconhecimento expresso do p edido pela autoridade impetrada, o qual foi
endossado pela Fazenda Nacional. 4 . Remessa necessária desprovida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE
FISCAL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA A UTORIDADE IMPETRADA. REMESSA NECESSÁRIA
DESPROVIDA. 1. A certidão de regularidade fiscal é o documento expedido em
conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e pela Receita
Federal do Brasil - RFB, que certifica a situação fiscal da pessoa física
ou jurídica, ou seja, do c ontribuinte perante a Fazenda Nacional. 2. Na
hipótese dos autos, as alegações firmadas pelo impetrante foram confirmadas
pela autoridade impetrante, que concluiu as suas informações reconhecendo
a procedência do pedido e afirmando que verificaria no âmbito da RFB o
motivo pelo qual os sistemas não foram atualizados com a apresentação d
as novas declarações. 3. A sentença deve ser mantida, mormente diante do
reconhecimento expresso do p edido pela autoridade impetrada, o qual foi
endossado pela Fazenda Nacional. 4 . Remessa necessária desprovida.
Data do Julgamento
:
13/07/2016
Data da Publicação
:
21/07/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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