- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000077-43.2010.4.02.5116 00000774320104025116

Ementa
TRIBUTÁRIO. RISCO AMBIEMTAL DO TRABALHO RAT/SAT. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. 1 - A Lei n. 10.666/03 prevê os graus em que poderá ocorrer a redução ou majoração da alíquota do RAT/SAT. A complementação dessa disciplina pelo Executivo, através da fixação da metodologia de cálculo do FAP, ocorre apenas no campo técnico, que o legislador não tem condições de dominar. 2 - A regulamentação do FAP - Fator Acidentário de Prevenção, que leva em consideração os índices de frequência, gravidade e custos dos acidentes de trabalho, previsto no artigo 10 da Lei n.º 10.666/2003, segundo metodologia adotada pelo CNPS, expressamente prevista em lei, não demonstra violação à Constituição Federal. 3 - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 25/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES