TRF2 0000077-43.2010.4.02.5116 00000774320104025116
TRIBUTÁRIO. RISCO AMBIEMTAL DO TRABALHO RAT/SAT. FATOR ACIDENTÁRIO DE
PREVENÇÃO - FAP. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
DO ATO ADMINISTRATIVO. 1 - A Lei n. 10.666/03 prevê os graus em que poderá
ocorrer a redução ou majoração da alíquota do RAT/SAT. A complementação
dessa disciplina pelo Executivo, através da fixação da metodologia de cálculo
do FAP, ocorre apenas no campo técnico, que o legislador não tem condições
de dominar. 2 - A regulamentação do FAP - Fator Acidentário de Prevenção,
que leva em consideração os índices de frequência, gravidade e custos dos
acidentes de trabalho, previsto no artigo 10 da Lei n.º 10.666/2003, segundo
metodologia adotada pelo CNPS, expressamente prevista em lei, não demonstra
violação à Constituição Federal. 3 - Apelação desprovida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. RISCO AMBIEMTAL DO TRABALHO RAT/SAT. FATOR ACIDENTÁRIO DE
PREVENÇÃO - FAP. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
DO ATO ADMINISTRATIVO. 1 - A Lei n. 10.666/03 prevê os graus em que poderá
ocorrer a redução ou majoração da alíquota do RAT/SAT. A complementação
dessa disciplina pelo Executivo, através da fixação da metodologia de cálculo
do FAP, ocorre apenas no campo técnico, que o legislador não tem condições
de dominar. 2 - A regulamentação do FAP - Fator Acidentário de Prevenção,
que leva em consideração os índices de frequência, gravidade e custos dos
acidentes de trabalho, previsto no artigo 10 da Lei n.º 10.666/2003, segundo
metodologia adotada pelo CNPS, expressamente prevista em lei, não demonstra
violação à Constituição Federal. 3 - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
25/01/2016
Data da Publicação
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES