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Jurisprudência


TRF2 0000079-94.2006.4.02.5102 00000799420064025102

Ementa
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7º, II DO CPC/73. SEGURO HABITACIONAL. OBRIGATORIEDADE. LIVRE ESCOLHA DA EMPRESA SEGURADORA PELO MUTUÁRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 969.129. SÚMULA 473 DO STJ. 1. Autos encaminhados a esse órgão julgador pela Vice-Presidência dessa Corte sob o rito do art. 543-C, § 7º, II do CPC/73, para reapreciação do acórdão recorrido, em face do pronunciamento definitivo do STJ, que pacificou a matéria no âmbito de todos os Tribunais. 2. O E. STJ, ao apreciar o Resp 969.129 pela sistemática do art. 543-C do CPC/73, consignou que a despeito da obrigatoriedade de contratação de seguro habitacional no âmbito do sistema financeiro de habitação, é inválida a cláusula que exige a aquisição de tal seguro junto à própria instituição financeira ou a seguradora por essa indicada. Entendimento posteriormente consolidado na Súmula 473 STJ, a qual determina que o mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada. 3. Reconsideração do posicionamento exarado no acórdão recorrido, a teor do §7º do art. 543-C do CPC/73, para adequá-lo à orientação firmada pelo E. STJ por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia 969.129, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE 15.12.2009, acerca da forma de contratação de seguro habitacional no âmbito do SFH, assentando a inexistência de obrigatoriedade de aquisição de seguro oferecido pela instituição mutuante ou por seguradora por ela designada. 4. Recurso de apelação parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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