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Jurisprudência


TRF2 0000082-72.2013.4.02.5112 00000827220134025112

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. −€€€€€€ Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão, em face do acórdão que manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio doença à Autora. −€€€€€€ In casu, é claro o voto no sentido de que a Autora não faz jus ao Benefício Previdenciário, já que a autora não preenche os requisitos legais dispostos no artigo 59 da Lei 8.213/91, eis que, embora incapaz desde 1996, iniciou suas contribuições em 2006, tendo contribuído por apenas doze meses, como contribuinte individual, sendo certo que, por força do parágrafo único do já transcrito artigo 59, a concessão de aposentadoria por invalidez só é devida aquele cuja incapacidade se instala após o ingresso no RGPS. −€€€€€€ Há de se concluir que a real intenção da Embargante é a de produzir efeitos modificativos na orientação do julgado, o que se afigura incabível em sede de embargos de declaração.

Data do Julgamento : 28/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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