TRF2 0000084-21.2012.4.02.5001 00000842120124025001
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. TRF DA 2ª REGIÃO. CONCURSO PÚBLICO. ENTIDADE
ORGANIZADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CADASTRO DE RESERVA. DIREITO SUBJETIVO À
NOMEAÇÃO E POSSE. INEXISTÊNCIA. 1. A sentença negou a nomeação e posse ao 17º
colocado do cadastro de reserva no concurso público deste Tribunal Regional
Federal para o cargo de Técnico Judiciário/Especialidade Telefonia, fundada
na mera expectativa de direito. 2. A Fundação Carlos Chagas, organizadora
operacional do concurso, é parte passiva ilegítima na ação que objetiva,
tão-somente, nomeação e posse no cargo público, atribuições exclusivas
do Tribunal, isto é, da UNIÃO. 3. Não há vagas para provimento imediato,
e as destinadas a cadastro de reserva sujeitam-se à discricionariedade
administrativa. Precedentes. 4. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. TRF DA 2ª REGIÃO. CONCURSO PÚBLICO. ENTIDADE
ORGANIZADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CADASTRO DE RESERVA. DIREITO SUBJETIVO À
NOMEAÇÃO E POSSE. INEXISTÊNCIA. 1. A sentença negou a nomeação e posse ao 17º
colocado do cadastro de reserva no concurso público deste Tribunal Regional
Federal para o cargo de Técnico Judiciário/Especialidade Telefonia, fundada
na mera expectativa de direito. 2. A Fundação Carlos Chagas, organizadora
operacional do concurso, é parte passiva ilegítima na ação que objetiva,
tão-somente, nomeação e posse no cargo público, atribuições exclusivas
do Tribunal, isto é, da UNIÃO. 3. Não há vagas para provimento imediato,
e as destinadas a cadastro de reserva sujeitam-se à discricionariedade
administrativa. Precedentes. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
18/07/2016
Data da Publicação
:
21/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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