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Jurisprudência


TRF2 0000084-21.2012.4.02.5001 00000842120124025001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. TRF DA 2ª REGIÃO. CONCURSO PÚBLICO. ENTIDADE ORGANIZADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CADASTRO DE RESERVA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. INEXISTÊNCIA. 1. A sentença negou a nomeação e posse ao 17º colocado do cadastro de reserva no concurso público deste Tribunal Regional Federal para o cargo de Técnico Judiciário/Especialidade Telefonia, fundada na mera expectativa de direito. 2. A Fundação Carlos Chagas, organizadora operacional do concurso, é parte passiva ilegítima na ação que objetiva, tão-somente, nomeação e posse no cargo público, atribuições exclusivas do Tribunal, isto é, da UNIÃO. 3. Não há vagas para provimento imediato, e as destinadas a cadastro de reserva sujeitam-se à discricionariedade administrativa. Precedentes. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 18/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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