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Jurisprudência


TRF2 0000086-41.2010.4.02.5104 00000864120104025104

Ementa
Nº CNJ : 0000086-41.2010.4.02.5104 (2010.51.04.000086-5) RELATOR : Desembargador(a) Federal ALCIDES MARTINS APELANTE : LUIZA MARIA DE PAULA ADVOGADO : RJ005063D - ETTORE DALBONI DA CUNHA APELADO : INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL ORIGEM : 02ª Vara Federal de Volta Redonda (00000864120104025104) EME NTA ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA JUSTA CAUSA. NÃO VERIFICADA. IRREGULARIDADES. PENA DE DEMISSÃO. OBRIGAÇÃO DO ADMINISTRADOR. RECURSO I MPROVIDO. 1. Apelação cível em face da sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade do procedimento administrativo disciplinar por ausência de justa causa, bem como a reintegração ao órgão de origem, com o pagamento de valores em atraso desde o d esligamento que alega indevido, acrescidos de juros e correção monetária. 2. Não há que se falar em nulidade do processo administrativo disciplinar, pois a Administração tem o poder-dever de apurar notícias de irregularidades que chegam ao seu conhecimento, tendo em vista o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90. P recedente STJ: REsp 1087476/PA 3. Na hipótese, a apelante, Agente de Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social, teve contra si instaurado o PAD, em decorrência de irregularidades, consubstanciadas em 05 (cinco) concessões irregulares de benefícios previdenciários. Justifica-se, desta forma, a instauração do procedimento administrativo disciplinar para a devida apuração dos fatos, que culminou com a demissão do servidor, nos termos do art. 117, IX, c/c o art. 132, XIII da Lei 8 .112/90. 4. Não logrou o apelante demonstrar o desacerto da sentença, limitando-se a afirmar a ocorrência de equívocos, fraude por terceiros e ausência de treinamento, sendo certo que tais motivos não são suficientes para justificar os atos ilícitos ora em comento e, consequentemente, a nulidade requerida, devendo, por esta razão ser m antida a improcedência do pedido. 5. R ecurso desprovido.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 18/07/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS
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