TRF2 0000088-33.2014.4.02.5116 00000883320144025116
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO. PARADIGMA. INCLUSÃO
DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. RECURSO DESPROVIDO. É correta
a decisão que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário com
relação à inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, adotando
como paradigma o RE nº 592.616/RS (Tema 118). Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO. PARADIGMA. INCLUSÃO
DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. RECURSO DESPROVIDO. É correta
a decisão que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário com
relação à inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, adotando
como paradigma o RE nº 592.616/RS (Tema 118). Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
15/06/2018
Data da Publicação
:
21/06/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
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