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Jurisprudência


TRF2 0000088-33.2014.4.02.5116 00000883320144025116

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO. PARADIGMA. INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. RECURSO DESPROVIDO. É correta a decisão que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário com relação à inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, adotando como paradigma o RE nº 592.616/RS (Tema 118). Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 15/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME COUTO DE CASTRO
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