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Jurisprudência


TRF2 0000089-58.2008.4.02.5106 00000895820084025106

Ementa
Nº CNJ 0000089-58.2008.4.02.5106: (2008.51.06.000089-0) RELATO Desembargador Federal MARCELO PEREIRA R : DA SILVA APELANT AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES E : TERRESTRES - ANTT PROCUR ADOR : PROCURADOR FEDERAL E OUTRO APELAD JANAINA VELOSO KOPKE O : SEM ADVOGADO ADVOGA DO COMPANHIA DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA: PARTE A JUIZ DE FORA - RIO ORIGEM 01ª Vara Federal de Petrópolis: (00000895820084025106) APELAÇÃO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA FEDERAL. HOMOLAGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. 1- A doutrina enumera, dentre os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos, os pressupostos negativos de admissibilidade, ou seja, circunstâncias que não podem estar presentes para que o recurso seja admitido, consubstanciados na inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer, em que "os fatos extintivos são a renúncia e a aquiescência; e o fato impeditivo é a desistência do recurso" (Gonçalves, Marcus Vinícius Rios. Direito processual civil esquematizado/Marcus Vinícius Rios Gonçalves; coordenador Pedro Lenza - 6ª ed. - São Paulo: Saraiva, 2016). 2- Uma vez manifestada a desistência pelo Apelante do recurso interposto em face de sentença que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido de demolição de imóvel descrito na exordial, o qual foi considerado como construído de forma irregular às margens da Rodovia BR-040, mediante petição subscrita por advogado com poderes especiais para desistir, presente fato impeditivo do direito de recorrer, a implicar inadmissibilidade do recurso. 3 -Apelo não conhecido.

Data do Julgamento : 03/10/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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