TRF2 0000090-13.2012.4.02.5103 00000901320124025103
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO
DE TRINTA DIAS: DATA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA. EVIDENTE INTEMPESTIVIDADE. 1. O
artigo 16, da Lei de Execução Fiscal, dispõe que o executado poderá oferecer
embargos no prazo de 30 (trinta) dias contados, entre outros, da intimação
da penhora (inciso III). 2. Não dispondo a Lei nº 6.830/80 sobre a forma de
contagem dos prazos, aplica-se a regra geral dos prazos processuais (art. 184
do CPC) excluindo-se o dia do começo e incluindo- se o do vencimento. 3. No
caso concreto, o Juízo a quo asseverou que a intimação da penhora ocorreu em
27/07/2009. Logo, o trintídio legal para a oposição dos presentes embargos
à execução findou muito antes de 18/01/2012, data em que efetivamente eles
foram opostos. 4. Embargos de declaração improvidos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO
DE TRINTA DIAS: DATA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA. EVIDENTE INTEMPESTIVIDADE. 1. O
artigo 16, da Lei de Execução Fiscal, dispõe que o executado poderá oferecer
embargos no prazo de 30 (trinta) dias contados, entre outros, da intimação
da penhora (inciso III). 2. Não dispondo a Lei nº 6.830/80 sobre a forma de
contagem dos prazos, aplica-se a regra geral dos prazos processuais (art. 184
do CPC) excluindo-se o dia do começo e incluindo- se o do vencimento. 3. No
caso concreto, o Juízo a quo asseverou que a intimação da penhora ocorreu em
27/07/2009. Logo, o trintídio legal para a oposição dos presentes embargos
à execução findou muito antes de 18/01/2012, data em que efetivamente eles
foram opostos. 4. Embargos de declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
13/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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