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Jurisprudência


TRF2 0000090-13.2012.4.02.5103 00000901320124025103

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO DE TRINTA DIAS: DATA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA. EVIDENTE INTEMPESTIVIDADE. 1. O artigo 16, da Lei de Execução Fiscal, dispõe que o executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias contados, entre outros, da intimação da penhora (inciso III). 2. Não dispondo a Lei nº 6.830/80 sobre a forma de contagem dos prazos, aplica-se a regra geral dos prazos processuais (art. 184 do CPC) excluindo-se o dia do começo e incluindo- se o do vencimento. 3. No caso concreto, o Juízo a quo asseverou que a intimação da penhora ocorreu em 27/07/2009. Logo, o trintídio legal para a oposição dos presentes embargos à execução findou muito antes de 18/01/2012, data em que efetivamente eles foram opostos. 4. Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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