main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000090-97.2014.4.02.5117 00000909720144025117

Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MATERIAL E MORAL. CONDUTA IRREGULAR, DANO E N EXO CAUSAL NÃO CONFIGURADOS. I - Não deve ser conhecido o agravo retido quando não for reiterado expressamente nas r azões de apelação, conforme determina o § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil. II - A responsabilidade da Administração Pública por danos que seus agentes causem a terceiros é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Essa responsabilidade baseia-se na teoria do risco administrativo, em relação ao qual basta a prova da ação, do dano e do nexo de causa e efeito entre ambos, sendo, porém, possível excluir a responsabilidade em caso de culpa exclusiva da vítima, de t erceiro ou ainda em caso fortuito e força maior. III - Além disso, importante esclarecer que, na responsabilidade civil, o direito à reparação nasce do descumprimento de um dever jurídico. Ou seja, aquele que, ao violar uma norma jurídica preexistente (legal ou contratual), causar dano a outrem, tem a obrigação de repará- l o. IV - Com efeito, havendo a inequívoca comprovação de ação ou omissão indevida do poder público, o dano causado ao indivíduo e o nexo causal entre o fato danoso e injusto e o prejuízo ocasionado ao administrado, a responsabilidade do Estado emerge, surgindo o seu d ever de indenizar. V - No caso concreto, o pleito indenizatório ampara-se nos danos causados à parte autora, em razão de constar, indevidamente, a anotação de aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente de trabalho, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do apelante. Nesse contexto, inexiste nos autos qualquer prova de que o autor é aposentado por invalidez, seja em decorrência de acidente de trabalho, ou não. Ou seja, o autor não comprovou a alegada conduta ilegal da Administração. Verifica-se, também, que a demanda baseia-se apenas em alegações. Não há demonstração de dano, seja material ou moral, tampouco de nexo de causalidade entre a alegada conduta irregular e os eventuais prejuízos sofridos. 1 V I - Agravo retido não conhecido. V II - Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Mostrar discussão