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Jurisprudência


TRF2 0000098-25.2014.4.02.5004 00000982520144025004

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE DANO CONTRA AUTARQUIA FEDERAL. EDIFICAÇÃO EM CAMPUS DO IFES. OBRA REALIZADA POR EMPRESA PARTICULAR. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. A responsabilidade legal pelo prejuízo (a quebra das vidraças) é da empreiteira responsável pela obra (contratada). O dano ocorreu dentro de uma discussão salarial entre empregado e chefe de uma empresa particular, e foi fruto de um descontrole do denunciado e não de intenção deliberada de destruir patrimônio público, não caracterizado o dolo específico. Por tais razões, não há como discordar da decisão recorrida que afastou a qualificadora do crime de dano , prevista no parágrafo único, inciso III, do artigo 163, do Código Penal e , portanto, a legitimidade do Ministério Público para intentar ação penal pelo crime do caput , por ser de ação penal privada. Recurso do Ministério Público Federal desprovido.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Classe/Assunto : RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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