TRF2 0000102-49.2011.4.02.5107 00001024920114025107
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESCRIÇÃO
DO FUNDO DE DIREITO - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022
DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I- Os embargos de declaração
se prestam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito
de sanar eventuais vícios processuais do julgado, tais como contradição,
obscuridade ou omissão e, ainda, para corrigir erro material ou erro de fato,
caso existente, mas não operam, via de regra, efeitos infringentes, o que
só acontece, excepcionalmente, em situações em que a correção de um desses
vícios mencionados resulte, necessariamente, em modificação da orientação
anterior. II- A alegada omissão diz respeito ao termo inicial do prazo
disposto no art. 1º do Dec. 20.910/32, entendendo o embargante que este passa
a fluir da data em que se operam os efeitos do ato ou do fato que originou
o direito. III- Dessa forma, as razões expostas nos presentes embargos de
declaração não merecem acolhida, porquanto denotam mera insatisfação do
embargante, o que não se discute em sede de embargos declaratórios. IV-
Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESCRIÇÃO
DO FUNDO DE DIREITO - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022
DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I- Os embargos de declaração
se prestam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito
de sanar eventuais vícios processuais do julgado, tais como contradição,
obscuridade ou omissão e, ainda, para corrigir erro material ou erro de fato,
caso existente, mas não operam, via de regra, efeitos infringentes, o que
só acontece, excepcionalmente, em situações em que a correção de um desses
vícios mencionados resulte, necessariamente, em modificação da orientação
anterior. II- A alegada omissão diz respeito ao termo inicial do prazo
disposto no art. 1º do Dec. 20.910/32, entendendo o embargante que este passa
a fluir da data em que se operam os efeitos do ato ou do fato que originou
o direito. III- Dessa forma, as razões expostas nos presentes embargos de
declaração não merecem acolhida, porquanto denotam mera insatisfação do
embargante, o que não se discute em sede de embargos declaratórios. IV-
Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
30/03/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
Mostrar discussão