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Jurisprudência


TRF2 0000103-29.2016.4.02.9999 00001032920164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. - A aposentadoria por idade rural está prevista nos artigos 11, 48 §§ 2º e 3º, 142 e 143 da Lei nº 8.213/91 e, ainda, no art. 201, § 7, II da CF/88, tendo como pressupostos a exigência de que o labor rural tenha sido exercido em período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício, além da idade de 60 anos para o homem e 55 para a mulher. - O conjunto probatório constante nos autos não consubstancia o início de prova material a que alude a lei para fins de comprovação de atividade rural; - Não há nos autos comprovação do período de carência no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo; - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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