TRF2 0000112-14.2011.4.02.5101 00001121420114025101
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. ABANDONO DE CAUSA. NECESSÁRIO
REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. JULGAMENTO PER SALTUM. INCABÍVEL. NÃO
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE P ROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. A
presente Ação Monitoria foi extinta sem apreciação do mérito por abandono
de causa, com f ulcro no art. 267, III e IV do CPC. 2. Referida extinção
por abandono só pode ser declarada a requerimento da parte ré. Súmula 240
d o STJ. 3. Julgamento per saltum incabível em respeito à não supressão de
instância judicial e ao Princípio d o Juiz natural, uma vez que as provas
produzidas não foram apreciadas pelo Juízo a quo. 4 . Apelação parcialmente
provida. Sentença anulada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. ABANDONO DE CAUSA. NECESSÁRIO
REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. JULGAMENTO PER SALTUM. INCABÍVEL. NÃO
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE P ROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. A
presente Ação Monitoria foi extinta sem apreciação do mérito por abandono
de causa, com f ulcro no art. 267, III e IV do CPC. 2. Referida extinção
por abandono só pode ser declarada a requerimento da parte ré. Súmula 240
d o STJ. 3. Julgamento per saltum incabível em respeito à não supressão de
instância judicial e ao Princípio d o Juiz natural, uma vez que as provas
produzidas não foram apreciadas pelo Juízo a quo. 4 . Apelação parcialmente
provida. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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