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Jurisprudência


TRF2 0000112-34.2013.4.02.5104 00001123420134025104

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PEÇAS RELEVANTES - ÔNUS DO EMBARGANTE - ÓBITO DO AUTOR ORIGINÁRIO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO OCORRIDA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CORRETA INCLUSÃO NOS CÁLCULOS - EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. I - Nos termos do parágrafo único do art. 736 do CPC, é ônus do executado instruir os embargos à execução com cópias das peças processuais relevantes, o que não foi feito, tendo em vista que não compõem os presentes autos peças que permitam verificar se ocorreu ou não a prescrição e o excesso de execução no processo principal. Ressalte-se, ainda, que o processo tramitou em autos físicos, que não foram remetidos a este Relator. II - "A morte de uma das partes importa na suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente" (STJ, AgRg no REsp 891.588/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 22.9.2009, DJe 19.10.2009). III - O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento da possibilidade de aplicação dos expurgos inflacionários no cálculo da execução, eis que a correção monetária não constitui um plus, mas apenas a reposição do valor real da moeda corroída pela inflação. Assim, tendo em vista que outros índices não foram explicitados na decisão exequenda, revela-se acertada a inclusão de expurgos inflacionários nos cálculos da execução, tal, como, inclusive, determinou o acórdão exequendo. IV - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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