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Jurisprudência


TRF2 0000112-54.2017.4.02.9999 00001125420174029999

Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. RECURSO IMPROVIDO. I - Trata-se Embargos de Declaração opostos em face do v. acórdão de fl. 108, que manteve sentença que julgou procedente o pedido de condenação do INSS a conceder a aposentadoria rural por idade, desde a data do requerimento administrativo. II - Na verdade, o que pretende o Embargante é rediscutir a causa, obtendo novo pronunciamento deste Eg. Tribunal sobre questão já decidida a fim de modificar o julgamento a seu favor, o que não é possível nesta sede, já que os embargos de declaração não são a via própria para se obter efeito modificativo do julgado. III - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 11/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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