TRF2 0000112-54.2017.4.02.9999 00001125420174029999
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. RECURSO
IMPROVIDO. I - Trata-se Embargos de Declaração opostos em face do v. acórdão de
fl. 108, que manteve sentença que julgou procedente o pedido de condenação do
INSS a conceder a aposentadoria rural por idade, desde a data do requerimento
administrativo. II - Na verdade, o que pretende o Embargante é rediscutir
a causa, obtendo novo pronunciamento deste Eg. Tribunal sobre questão já
decidida a fim de modificar o julgamento a seu favor, o que não é possível
nesta sede, já que os embargos de declaração não são a via própria para se
obter efeito modificativo do julgado. III - Recurso improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. RECURSO
IMPROVIDO. I - Trata-se Embargos de Declaração opostos em face do v. acórdão de
fl. 108, que manteve sentença que julgou procedente o pedido de condenação do
INSS a conceder a aposentadoria rural por idade, desde a data do requerimento
administrativo. II - Na verdade, o que pretende o Embargante é rediscutir
a causa, obtendo novo pronunciamento deste Eg. Tribunal sobre questão já
decidida a fim de modificar o julgamento a seu favor, o que não é possível
nesta sede, já que os embargos de declaração não são a via própria para se
obter efeito modificativo do julgado. III - Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
11/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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