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Jurisprudência


TRF2 0000119-83.2009.4.02.5001 00001198320094025001

Ementa
DIREITO PENAL. ARTIGOS 304 E 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. 1. Afastada a tese de crime impossível, pois o meio empregado pelo acusado era eficaz e plenamente idôneo à consecução da fraude. 2. Conquanto as anotações criminais sem trânsito em julgado não possam ser sopesadas negativamente para agravar a pena-base (Súmula 444 do STJ), esta não deverá sofrer qualquer redução, visto ter sido fixada em patamar próximo ao mínimo, o que se justifica por serem desfavoráveis as circunstâncias do crime, ante a potencialidade lesiva dos documentos em questão, os quais atestavam conhecimentos específicos para pessoas que não os tinham de fato. 3. Dado parcial provimento ao recurso de Jackson Machado Francisco para reduzir sua pena ao patamar mínimo legal de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, e negado provimento ao recurso de Carlos Ivan Calazans de Souza e do Ministério Público Federal, nos termos da fundamentação.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ