TRF2 0000120-89.2016.4.02.0000 00001208920164020000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO
PROVIDO. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.023, §2º, do CPC/15,
apenas nos casos em que puder ser atribuído efeitos infringentes aos
embargos de declaração, a parte contrária deve ser intimada para oferecer
contrarrazões. 2. Reconhecido o prejuízo dos atos praticados após a morte da
parte autora da ação, tais atos devem ser anulados. 3. Embargos de declaração
providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO
PROVIDO. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.023, §2º, do CPC/15,
apenas nos casos em que puder ser atribuído efeitos infringentes aos
embargos de declaração, a parte contrária deve ser intimada para oferecer
contrarrazões. 2. Reconhecido o prejuízo dos atos praticados após a morte da
parte autora da ação, tais atos devem ser anulados. 3. Embargos de declaração
providos.
Data do Julgamento
:
06/12/2017
Data da Publicação
:
14/12/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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