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Jurisprudência


TRF2 0000120-89.2016.4.02.0000 00001208920164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.023, §2º, do CPC/15, apenas nos casos em que puder ser atribuído efeitos infringentes aos embargos de declaração, a parte contrária deve ser intimada para oferecer contrarrazões. 2. Reconhecido o prejuízo dos atos praticados após a morte da parte autora da ação, tais atos devem ser anulados. 3. Embargos de declaração providos.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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