TRF2 0000123-44.2016.4.02.0000 00001234420164020000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. ÓBITO DO MUTUÁRIO
PRINCIPAL. COBERTURA SECURITÁRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS
AUSENTES. 1. Mantém-se a decisão agravada que não antecipou a tutela
para determinar a cobertura securitária de financiamento do SFH, à
ausência de prova inequívoca de que o óbito do marido da autora e mutuário
principal, em 7/7/2015, não resultou de doença preexistente ao contrato, de
5/6/2012. 2. O relatório médico anexado pela própria autora/agravante indica
forte probabilidade de que a morte do marido tenha resultado do mesmo tumor
cerebral diagnosticado anos antes da celebração do mútuo. 3. A concessão ou
denegação de providências liminares é prerrogativa inerente ao poder geral
de cautela do juízo de primeiro grau, sobrepondo-se o Tribunal na avaliação
das circunstâncias fáticas, em cognição não exauriente, apenas se a decisão
agravada for teratológica, em descompasso com a Constituição, a lei ou com
a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal. 4. Agravo
de Instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. ÓBITO DO MUTUÁRIO
PRINCIPAL. COBERTURA SECURITÁRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS
AUSENTES. 1. Mantém-se a decisão agravada que não antecipou a tutela
para determinar a cobertura securitária de financiamento do SFH, à
ausência de prova inequívoca de que o óbito do marido da autora e mutuário
principal, em 7/7/2015, não resultou de doença preexistente ao contrato, de
5/6/2012. 2. O relatório médico anexado pela própria autora/agravante indica
forte probabilidade de que a morte do marido tenha resultado do mesmo tumor
cerebral diagnosticado anos antes da celebração do mútuo. 3. A concessão ou
denegação de providências liminares é prerrogativa inerente ao poder geral
de cautela do juízo de primeiro grau, sobrepondo-se o Tribunal na avaliação
das circunstâncias fáticas, em cognição não exauriente, apenas se a decisão
agravada for teratológica, em descompasso com a Constituição, a lei ou com
a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal. 4. Agravo
de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
02/05/2016
Data da Publicação
:
06/05/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Mostrar discussão