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Jurisprudência


TRF2 0000123-44.2016.4.02.0000 00001234420164020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. ÓBITO DO MUTUÁRIO PRINCIPAL. COBERTURA SECURITÁRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. 1. Mantém-se a decisão agravada que não antecipou a tutela para determinar a cobertura securitária de financiamento do SFH, à ausência de prova inequívoca de que o óbito do marido da autora e mutuário principal, em 7/7/2015, não resultou de doença preexistente ao contrato, de 5/6/2012. 2. O relatório médico anexado pela própria autora/agravante indica forte probabilidade de que a morte do marido tenha resultado do mesmo tumor cerebral diagnosticado anos antes da celebração do mútuo. 3. A concessão ou denegação de providências liminares é prerrogativa inerente ao poder geral de cautela do juízo de primeiro grau, sobrepondo-se o Tribunal na avaliação das circunstâncias fáticas, em cognição não exauriente, apenas se a decisão agravada for teratológica, em descompasso com a Constituição, a lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal. 4. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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