TRF2 0000124-08.2009.4.02.5001 00001240820094025001
DIREITO PENAL. ARTIGOS 304 E 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E
AUTORIA. DOSIMETRIA. 1. Afastada a tese de crime impossível, pois o meio
empregado pelo acusado era eficaz e plenamente idôneo à consecução da
fraude. 2. Conquanto as anotações criminais sem trânsito em julgado não
possam ser sopesadas negativamente para agravar a pena-base (Súmula 444
do STJ), esta não deverá sofrer qualquer redução, visto ter sido fixada
em patamar próximo ao mínimo, o que se justifica por serem desfavoráveis
as circunstâncias do crime, ante a potencialidade lesiva dos documentos em
questão, os quais atestavam conhecimentos específicos para pessoas que não
os tinham de fato. 3. Negado provimento aos recursos dos réus e do Ministério
Público Federal, nos termos da fundamentação.
Ementa
DIREITO PENAL. ARTIGOS 304 E 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E
AUTORIA. DOSIMETRIA. 1. Afastada a tese de crime impossível, pois o meio
empregado pelo acusado era eficaz e plenamente idôneo à consecução da
fraude. 2. Conquanto as anotações criminais sem trânsito em julgado não
possam ser sopesadas negativamente para agravar a pena-base (Súmula 444
do STJ), esta não deverá sofrer qualquer redução, visto ter sido fixada
em patamar próximo ao mínimo, o que se justifica por serem desfavoráveis
as circunstâncias do crime, ante a potencialidade lesiva dos documentos em
questão, os quais atestavam conhecimentos específicos para pessoas que não
os tinham de fato. 3. Negado provimento aos recursos dos réus e do Ministério
Público Federal, nos termos da fundamentação.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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