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Jurisprudência


TRF2 0000124-08.2009.4.02.5001 00001240820094025001

Ementa
DIREITO PENAL. ARTIGOS 304 E 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. 1. Afastada a tese de crime impossível, pois o meio empregado pelo acusado era eficaz e plenamente idôneo à consecução da fraude. 2. Conquanto as anotações criminais sem trânsito em julgado não possam ser sopesadas negativamente para agravar a pena-base (Súmula 444 do STJ), esta não deverá sofrer qualquer redução, visto ter sido fixada em patamar próximo ao mínimo, o que se justifica por serem desfavoráveis as circunstâncias do crime, ante a potencialidade lesiva dos documentos em questão, os quais atestavam conhecimentos específicos para pessoas que não os tinham de fato. 3. Negado provimento aos recursos dos réus e do Ministério Público Federal, nos termos da fundamentação.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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