TRF2 0000124-26.2014.4.02.5003 00001242620144025003
PENAL. ROUBOS QUALIFICADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º,
INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SEMELHANÇA DE
MODUS OPERANDI. AUTORIA DELITIVA CONFIRMADA A PARTIR DE ELEMENTOS COMUNS ENTRE
OS DELITOS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. 1. Apelante que roubou agências dos
Correios nos municípios de Governador Lindenberg e Marilandia, ambas situadas
no Estado do Espírito Santo, com emprego de arma de fogo, valendo-se do
mesmo modus operandi. 2. A ausência de reconhecimento fotográfico, mormente
quando o assaltante utiliza artifícios para ocultar o rosto, não impede
a condenação pela prática delitiva, quando colhidas outras provas aptas a
confirmar a autoria delitiva. 3. Recurso de apelação a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. ROUBOS QUALIFICADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º,
INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SEMELHANÇA DE
MODUS OPERANDI. AUTORIA DELITIVA CONFIRMADA A PARTIR DE ELEMENTOS COMUNS ENTRE
OS DELITOS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. 1. Apelante que roubou agências dos
Correios nos municípios de Governador Lindenberg e Marilandia, ambas situadas
no Estado do Espírito Santo, com emprego de arma de fogo, valendo-se do
mesmo modus operandi. 2. A ausência de reconhecimento fotográfico, mormente
quando o assaltante utiliza artifícios para ocultar o rosto, não impede
a condenação pela prática delitiva, quando colhidas outras provas aptas a
confirmar a autoria delitiva. 3. Recurso de apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
05/09/2016
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão