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Jurisprudência


TRF2 0000124-26.2014.4.02.5003 00001242620144025003

Ementa
PENAL. ROUBOS QUALIFICADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SEMELHANÇA DE MODUS OPERANDI. AUTORIA DELITIVA CONFIRMADA A PARTIR DE ELEMENTOS COMUNS ENTRE OS DELITOS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. 1. Apelante que roubou agências dos Correios nos municípios de Governador Lindenberg e Marilandia, ambas situadas no Estado do Espírito Santo, com emprego de arma de fogo, valendo-se do mesmo modus operandi. 2. A ausência de reconhecimento fotográfico, mormente quando o assaltante utiliza artifícios para ocultar o rosto, não impede a condenação pela prática delitiva, quando colhidas outras provas aptas a confirmar a autoria delitiva. 3. Recurso de apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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