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Jurisprudência


TRF2 0000124-83.2011.4.02.5115 00001248320114025115

Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRANSAÇÃO ENTRE O INSS E O CONTRIBUINTE. 1. Cuida-se de apelação interposta pela União Federal, objetivando inverter o ônus da sucumbência, ao argumento de que o INSS teria celebrado acordo administrativo sobre o débito. 2. Compulsando os autos, verifica-se que consta requerimento administrativo direcionado ao INSS, que se limitou a determinar a sua autuação. 3. Não fosse o suficiente, não é cabível que a parte negocie os honorários sucumbenciais que são de titularidade do causídico, seja quando ele atua na qualidade de celetista ou de profissional autônomo. 4. Apelação da União Federal a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 29/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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