TRF2 0000124-83.2011.4.02.5115 00001248320114025115
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE TRANSAÇÃO ENTRE O INSS E O CONTRIBUINTE. 1. Cuida-se de apelação
interposta pela União Federal, objetivando inverter o ônus da sucumbência,
ao argumento de que o INSS teria celebrado acordo administrativo sobre
o débito. 2. Compulsando os autos, verifica-se que consta requerimento
administrativo direcionado ao INSS, que se limitou a determinar a sua
autuação. 3. Não fosse o suficiente, não é cabível que a parte negocie os
honorários sucumbenciais que são de titularidade do causídico, seja quando
ele atua na qualidade de celetista ou de profissional autônomo. 4. Apelação
da União Federal a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE TRANSAÇÃO ENTRE O INSS E O CONTRIBUINTE. 1. Cuida-se de apelação
interposta pela União Federal, objetivando inverter o ônus da sucumbência,
ao argumento de que o INSS teria celebrado acordo administrativo sobre
o débito. 2. Compulsando os autos, verifica-se que consta requerimento
administrativo direcionado ao INSS, que se limitou a determinar a sua
autuação. 3. Não fosse o suficiente, não é cabível que a parte negocie os
honorários sucumbenciais que são de titularidade do causídico, seja quando
ele atua na qualidade de celetista ou de profissional autônomo. 4. Apelação
da União Federal a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
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