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Jurisprudência


TRF2 0000125-46.2007.4.02.5103 00001254620074025103

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. O acórdão embargado determinou a fixação do termo inicial do benefício de aposentadoria por idade na data em que o segurado completou o requisito etário. 2. Nas hipóteses em que não há requerimento administrativo, o termo inicial do benefício deve ser a citação válida, data em que constitui o réu em mora quanto à cobertura do evento que enseja o benefício previdenciário pleiteado. 3. Embargos de declaração providos, nos termos do voto.

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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