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Jurisprudência


TRF2 0000130-03.2014.4.02.5110 00001300320144025110

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM TAXA DE RENTABILIDADE. 1. O fato de o contrato firmado entre as partes prever cláusulas que estabeleçam a cumulação indevida de encargos moratórios não implica na legalidade da cobrança, uma vez que, de acordo com o disposto no art. 51, IV, do CDC, são nulas as cláusulas abusivas que causem desvantagem exagerada ao consumidor. 2. Consoante entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, acompanhado por esta Eg. Corte Regional, é incabível a cumulação de comissão de permanência com outros encargos remuneratórios, como a taxa de rentabilidade. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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