TRF2 0000130-03.2014.4.02.5110 00001300320144025110
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA CUMULADA
DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM TAXA DE RENTABILIDADE. 1. O fato de o contrato
firmado entre as partes prever cláusulas que estabeleçam a cumulação indevida
de encargos moratórios não implica na legalidade da cobrança, uma vez que, de
acordo com o disposto no art. 51, IV, do CDC, são nulas as cláusulas abusivas
que causem desvantagem exagerada ao consumidor. 2. Consoante entendimento
pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, acompanhado por esta Eg. Corte
Regional, é incabível a cumulação de comissão de permanência com outros
encargos remuneratórios, como a taxa de rentabilidade. 3. Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA CUMULADA
DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM TAXA DE RENTABILIDADE. 1. O fato de o contrato
firmado entre as partes prever cláusulas que estabeleçam a cumulação indevida
de encargos moratórios não implica na legalidade da cobrança, uma vez que, de
acordo com o disposto no art. 51, IV, do CDC, são nulas as cláusulas abusivas
que causem desvantagem exagerada ao consumidor. 2. Consoante entendimento
pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, acompanhado por esta Eg. Corte
Regional, é incabível a cumulação de comissão de permanência com outros
encargos remuneratórios, como a taxa de rentabilidade. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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