TRF2 0000131-51.2010.4.02.5005 00001315120104025005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. IMPROVIMENTO. 1 - A matéria alegada como omitida já foi apreciada,
sendo certo que o magistrado não está obrigado a se pronunciar a respeito
de todos os argumentos levados a efeito pelas partes podendo fundamentar
de forma concisa o seu decisum, apreciando in totum o pleito. 2 - Embargos
Declaratórios improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. IMPROVIMENTO. 1 - A matéria alegada como omitida já foi apreciada,
sendo certo que o magistrado não está obrigado a se pronunciar a respeito
de todos os argumentos levados a efeito pelas partes podendo fundamentar
de forma concisa o seu decisum, apreciando in totum o pleito. 2 - Embargos
Declaratórios improvidos.
Data do Julgamento
:
11/03/2016
Data da Publicação
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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