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Jurisprudência


TRF2 0000131-51.2010.4.02.5005 00001315120104025005

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPROVIMENTO. 1 - A matéria alegada como omitida já foi apreciada, sendo certo que o magistrado não está obrigado a se pronunciar a respeito de todos os argumentos levados a efeito pelas partes podendo fundamentar de forma concisa o seu decisum, apreciando in totum o pleito. 2 - Embargos Declaratórios improvidos.

Data do Julgamento : 11/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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