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Jurisprudência


TRF2 0000131-75.2011.4.02.5115 00001317520114025115

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. DOSIMETRIA DA PENA. I - A despeito de o fundamento contido na sentença, para o aumento da pena-base, constituir elementar do tipo, deve ser mantida a sua fixação um pouco acima do mínimo legal, diante das consequências do delito, tendo em vista que o prejuízo causado aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, é circunstância judicial desfavorável. II - Se o valor unitário do dia-multa, estabelecido em 1 (um) salário mínimo, não atende ao disposto no art. 60 do Código Penal, necessária a sua redução para o mínimo legal. III - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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