TRF2 0000131-75.2011.4.02.5115 00001317520114025115
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. DOSIMETRIA
DA PENA. I - A despeito de o fundamento contido na sentença, para o aumento
da pena-base, constituir elementar do tipo, deve ser mantida a sua fixação
um pouco acima do mínimo legal, diante das consequências do delito, tendo em
vista que o prejuízo causado aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, é circunstância judicial desfavorável. II - Se o valor unitário do
dia-multa, estabelecido em 1 (um) salário mínimo, não atende ao disposto no
art. 60 do Código Penal, necessária a sua redução para o mínimo legal. III -
Apelação parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. DOSIMETRIA
DA PENA. I - A despeito de o fundamento contido na sentença, para o aumento
da pena-base, constituir elementar do tipo, deve ser mantida a sua fixação
um pouco acima do mínimo legal, diante das consequências do delito, tendo em
vista que o prejuízo causado aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, é circunstância judicial desfavorável. II - Se o valor unitário do
dia-multa, estabelecido em 1 (um) salário mínimo, não atende ao disposto no
art. 60 do Código Penal, necessária a sua redução para o mínimo legal. III -
Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
Mostrar discussão