TRF2 0000137-72.2007.4.02.5002 00001377220074025002
E XECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. De
acordo com o decidido pelo E. STJ no Recurso Especial Representativo de
Controvérsia nº 1.112.577/SP, deve ser aplicado aos débitos de natureza não
tributária o prazo p rescricional quinquenal (Decreto nº 20.910/32). 2. O
termo inicial da prescrição intercorrente se dá após transcorrido um ano da
suspensão da e xecução fiscal, independentemente do arquivamento formal dos
autos. 3. No caso, verificou-se a ocorrência de prescrição intercorrente,
eis que o processo ficou paralisado por prazo superior a 5 anos, por inércia
do exequente, de 24.05.2007, data da suspensão e arquivamento dos autos,
a 17.02.2014, data em que o CREA/ES peticionou r equerendo a citação do
executado por edital. 4 . Apelação desprovida.
Ementa
E XECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. De
acordo com o decidido pelo E. STJ no Recurso Especial Representativo de
Controvérsia nº 1.112.577/SP, deve ser aplicado aos débitos de natureza não
tributária o prazo p rescricional quinquenal (Decreto nº 20.910/32). 2. O
termo inicial da prescrição intercorrente se dá após transcorrido um ano da
suspensão da e xecução fiscal, independentemente do arquivamento formal dos
autos. 3. No caso, verificou-se a ocorrência de prescrição intercorrente,
eis que o processo ficou paralisado por prazo superior a 5 anos, por inércia
do exequente, de 24.05.2007, data da suspensão e arquivamento dos autos,
a 17.02.2014, data em que o CREA/ES peticionou r equerendo a citação do
executado por edital. 4 . Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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