TRF2 0000138-96.2010.4.02.9999 00001389620104029999
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ART. 201, IV, CF/88. CRITÉRIO DE BAIXA
RENDA. PORTARIA MPAS Nº 5.188/1999. FLEXIBILIZAÇÃO. PRECEDENTE E. STJ. 1. No
momento da reclusão do segurado, vigia a Portaria MPAS nº 5.188/1999, que
estabelecia o valor de R$ 376,60 como limite. 2. O critério de baixa renda,
previsto no art. 201, IV, da CF/88, não pode ser aplicado de forma linear,
devendo-se analisar a sua existência à luz do caso concreto, em busca
da mais ampla proteção social, sendo possível sua flexibilização (REsp
1.479.564. Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 18.11.2014). 3. Embargos
de declaração a que dá parcial provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ART. 201, IV, CF/88. CRITÉRIO DE BAIXA
RENDA. PORTARIA MPAS Nº 5.188/1999. FLEXIBILIZAÇÃO. PRECEDENTE E. STJ. 1. No
momento da reclusão do segurado, vigia a Portaria MPAS nº 5.188/1999, que
estabelecia o valor de R$ 376,60 como limite. 2. O critério de baixa renda,
previsto no art. 201, IV, da CF/88, não pode ser aplicado de forma linear,
devendo-se analisar a sua existência à luz do caso concreto, em busca
da mais ampla proteção social, sendo possível sua flexibilização (REsp
1.479.564. Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 18.11.2014). 3. Embargos
de declaração a que dá parcial provimento.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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