main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000138-96.2010.4.02.9999 00001389620104029999

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ART. 201, IV, CF/88. CRITÉRIO DE BAIXA RENDA. PORTARIA MPAS Nº 5.188/1999. FLEXIBILIZAÇÃO. PRECEDENTE E. STJ. 1. No momento da reclusão do segurado, vigia a Portaria MPAS nº 5.188/1999, que estabelecia o valor de R$ 376,60 como limite. 2. O critério de baixa renda, previsto no art. 201, IV, da CF/88, não pode ser aplicado de forma linear, devendo-se analisar a sua existência à luz do caso concreto, em busca da mais ampla proteção social, sendo possível sua flexibilização (REsp 1.479.564. Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 18.11.2014). 3. Embargos de declaração a que dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
Mostrar discussão